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PORTARIA Nº 0028 DE 2022

A Secretária de Estado de Agricultura Familiar- SEAF, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Considerando o art. 111, do Decreto Estadual nº 840/2017, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos celebrados, através da aplicação e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando um maior controle por parte da administração pública;

Considerando a necessidade de regularizar e dar publicidade à indicação de servidores para a função de Fiscal dos Contratos da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a servidora abaixo relacionada para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar como fiscal substituto a fim de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos Contratos:

CONTRATO Nº

CONTRATADA

OBJETO

FISCAL

024/2020

DISBRANCO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SENDO AÇÚCAR, CAFÉ, CHÁ MATE

SUSTITUTO: ALINE EMANUELLE ROSENDO

087/2021

GASOLINI COMÉRCIO E SERVIÇOS- EIRELI

FORNECIMENTO, GÁS DE COZINHA E VASILHAMES DE ACONDICIONAMENTO

SUSTITUTO: ALINE EMANUELLE ROSENDO

047/2022

TICKET LOG -TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A

FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL MEDIANTE SISTEMA INFORMATIZADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM SENHA, PARA GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, EMBARCAÇÕES, MAQUINÁRIOS, EQUIPAMENTOS E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS POR POSTOS CREDENCIADOS

SUSTITUTO: ALINE EMANUELLE ROSENDO

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data de assinatura dos respectivos contratos.

Cuiabá-MT, 22 de julho de 2022

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

(ORIGINAL ASSINADO)

APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR