Aguarde por favor...

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - Comarca de Cuiabá - 4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá - Rua Des. Milton Figueiredo Ferreira Mendes, SN, (65) 3648-6001/6002 Fórum de Cuiabá, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-905 . Edital de Citação - Prazo de 20 (vinte) Dias: Expedido por Determinação do MMº Juiz de Direito Paulo de Toledo Ribeiro Junior. Processo Nº: 1020752-06.2019.8.11.0041 - Valor da Causa: R$ 5.753,23. Espécie: Busca e Apreensão: Polo Ativo: Banco Bradesco Financiamentos S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, CEP 06029-900, na cidade de Osasco, São Paulo, endereço eletrônico: 4429.advogados@bradesco.com.br. Polo Passivo: Olindina Alves Luz, brasileira, divorciada, pensionista, portadora do RG nº 1737163 SSP/SP e do CPF/MF nº 208.862.411-20, filiação: ignorado, com endereço residencial na R Ministro Fernando Costa, 255, Areão, CEP 78010-295, Cuiabá-MT, endereço eletrônico: não informado. Finalidade: Citação do polo passivo/requerida, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. Resumo da Inicial: Por “Contrato de Financiamento” nº 0240502430, celebrado entre as partes no dia 17/09/2018, o Requerente concedeu um crédito ao(a) Requerido(a), no valor líquido de R$5.412,62 (cinco mil quatrocentos e doze reais e sessenta e dois centavos), que deveria ser pago em 19 prestações no valor de R$ 355,61 (trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos) cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 17/10/2018 e da última para o dia 17/04/2020, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, marca RENAULT, modelo SANDERO HIFLEX PRIVILEGE 1.6 16V A/G 4P, ano 2008/2009, chassi 93YBSR2TH9J167447, placa NJU9089, cor prata e renavam nº 990799999. Ocorre, entretanto, que o(a) Requerido(a) não cumpriu as obrigações voluntariamente pactuadas, deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 17/12/2018, cuja mora está devidamente comprovada pela inclusa notificação extrajudicial. Decisão: Vistos etc. 1. Defiro liminarmente o pedido, por entender suficientemente demonstrado o periculum in mora e o fumus boni iuris, consubstanciados, respectivamente, nos documentos acostados à inicial e no desinteresse demonstrado pela parte ré na quitação do débito. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, Marca/Modelo RENAULT/ SANDERO HIFLEX PRIVILEGE 1.6 16V A/G 4P, Ano Fabricação/Modelo 2008/2009, Chassi 93YBSR2TH9J167447, RENAVAM 990799999, Placa NJU-9089, Cor PRATA, depositando-o em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca durante o prazo de purgação de mora, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação. Ressalte-se que se o veículo, objeto da ação, estiver apreendido no pátio do Detran-MT, em razão de débitos tributários ou não, estes deverão ser quitados para a sua retirada. Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar de busca e apreensão, conforme a nova redação dos §§ 1º e 2º do artigo 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04, ou apresentar defesa em 15 dias. 2. Defiro somente o "caput" do artigo 212 do Código de Processo Civil. 3. Indefiro por ora o pedido de arrombamento. 4. Fica autorizado o senhor oficial de justiça requisitar força policial. 5. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.9.1 do processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. 6. DETERMINO QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE NÃO PERMITA QUE QUALQUER PESSOA ALHEIA, OU QUE NÃO PERTENÇA AO PODER JUDICIÁRIO, O ACOMPANHE NO CUMPRIMENTO DESTE MANDADO, PRINCIPALMENTE A FIGURA DO LOCALIZADOR, COM EXCEÇÃO DO REFORÇO POLICIAL, SE REQUERIDA E DEFERIDA. AT/Cuiabá, 16/05/2019. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. Decisão: Vistos etc. Diante da certidão negativa de Id 68589057, defiro o pedido de Id 76499581. Cite-se a requerida Olindina Alves Luz por edital, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no § do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 01/07/2022. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. Advertências: O prazo para responder a ação é de 15(quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá-MT, 12/07/2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.