Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 105, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta nº13868636000123004, referente ao Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial conforme artigo 5º da Portaria GM/MS nº 544/2023 - Unidade Móvel de Saúde Micro-ônibus, no valor de R$587.667,00 (quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para o município de Aripuanã, da Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII- A Resolução do CMS nº 06/2023 de 21 de junho de 2023, que aprova as propostas para solicitação de recurso federal referente a Portaria GM/MS nº 544;

IX - A Proposição Operacional CIR NO Nº 016 DE 28 DE JUNHO DE 2023, que propõe aprovar a proposta nº 13868636000123004, referente ao Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial conforme artigo 5º da Portaria GM/MS nº 544/2023 - Unidade Móvel de Saúde Micro-ônibus, no valor de R$ 587.667,00 (quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para o município de Aripuanã, da Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a proposta nº 13868636000123004, referente ao Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial conforme artigo 5º da Portaria GM/MS nº 544/2023 - Unidade Móvel de Saúde Micro-ônibus, no valor de R$587.667,00 (quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para o município de Aripuanã, da Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)