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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Nos termos do artigo 21º, Inciso I c/c Artigo 19º, parágrafo 1º e 2º do Estatuto do SENALBA/MT e na forma da Legislação vigente, ficam convocados pelo presente Edital, todos os Empregados em Escolas de Idiomas em atividades no Estado de Mato Grosso, associados ou não a este Sindicato, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária para debaterem os assuntos constantes na seguinte ordem do dia: I - Elaboração, Análise e aprovação da pauta de reivindicações, visando a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, entre o SENALBA/MT - Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional no Estado de Mato Grosso e o SINEPE-MT - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso; II - Concessão de autorização para o Sindicato negociar as reivindicações com o as Entidades envolvidas, firmar Acordo ou Termo Aditivo; III - Autorização para o Sindicato instaurar Dissídio Coletivo, na eventualidade de serem infrutíferas as negociações, bem assim para constituir advogado para conduzir as negociações Coletivas e o dissídio, com poderes Ad Judicia; IV - Aprovação expressa e prévia anuência no pagamento da Contribuição para celebração da Convenção Coletiva de Trabalho (Contribuição Negocial),  conforme dispõe os Arts. 513 alíneas “e”, 545, 578 e 579 da CLT e Inciso IV do Artigo 8º da Constituição Federal; V - Aprovar ou não que a Assembleia Gerai Extraordinária se torne permanente até a assinatura do Instrumento Coletivo, ou o julgamento do Dissídio, se for o caso. Devido ao fato da existência da pandemia do Novo Corona Vírus e as medidas de isolamento impostas pelas autoridades estaduais e municipais, a assembleia será realizada através de vídeo conferência, através do link https://meet.google.com/cgf-wnaw-pfi. A assembleia será realizada, no dia 29 de julho de 2022 (sexta-feira) em primeira convocação, às 09:30h, ou meia hora após, em segunda e última convocação, obedecendo ao quórum previsto no § 1º do Art. 19º do Estatuto do Sindicato. Cuiabá, 22 de julho de 2022.