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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 120, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação das propostas referente ao recurso federal da Portaria GM/MS nº 544 de 04 de maio de 2023, no valor total de R$7.882.561,00 (Sete milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais) para o município de Paranatinga, localizado na Região de Saúde Sul, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Sistema Único de Saúde;

V -A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI -A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII -A Proposição Operacional Nº 85/CIR Sul Mato-grossense de 28 de junho de 2023, propõe sobre aprovação da proposta de custeio, financiamento emergencial (Portaria nº 544), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidade Básica de Saúde, no valor de R$ 4.122.424,00 (Quatro milhões cento e vinte e dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais); proposta 12031426000123001, município de Paranatinga, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso;

IX -A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Mato-grossense nº 86 de 28 de junho de 2023 que propõe sobre aprovação da proposta de custeio, financiamento emergencial (Portaria nº 544), para reforma e ampliação de UBS (Unidade de Saúde da Família Central PSF III), no valor de R$ 626.305,00 (seiscentos e vinte e seis mil trezentos e cinco reais); proposta 12031426000123002, município de Paranatinga, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso;

X -A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Mato-grossense nº 87 de 28 de junho de 2023 propõe sobre aprovação da proposta de custeio, financiamento emergencial (Portaria nº 544), para reforma e ampliação de UBS (Unidade de Saúde da Família de Vila Concórdia PSF I), no valor de R$ 626.305,00 (seiscentos e vinte e seis mil trezentos e cinco reais); proposta 12031426000123003, município de Paranatinga, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso;

XI- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Mato-grossense nº 88 de 28 de junho propõe sobre aprovação da proposta de custeio, financiamento emergencial (Portaria nº 544), para reforma e ampliação de UBS (Unidade de Saúde da Família de Vila Nova PSF II), no valor de R$ 626.305,00 (seiscentos e vinte e seis mil trezentos e cinco reais); proposta 12031426000123004, município de Paranatinga, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso;

XII- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Mato-grossense nº 89 de 28 de junho propõe sobre aprovação da proposta de custeio, financiamento emergencial (Portaria nº 544), para reforma e ampliação de UBS (Unidade de Saúde da Família Rural PSF IV), no valor de R$ 626.305,00 (seiscentos e vinte e seis mil trezentos e cinco reais); proposta 12031426000123005, município de Paranatinga, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso;

XIII- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Mato-grossense nº 90 de 28 de junho propõe sobre aprovação da proposta de custeio, financiamento emergencial (Portaria nº 544), para reforma e ampliação de UBS (Unidade de Saúde da Família de Vista Alegre PSF V), no valor de R$ 626.305,00 (seiscentos e vinte e seis mil trezentos e cinco reais); proposta 12031426000123006, município de Paranatinga, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso;

XIV-   A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Mato-grossense nº 91 Propõe sobre aprovação da proposta de custeio, financiamento emergencial (Portaria nº 544), aquisição de unidade móvel de saúde (Veículo de Transporte Sanitário) no valor de R$ 304.800,00 (Trezentos e quatro mil e oitocentos reais); proposta 12031426000123007, município de Paranatinga, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso;

XV-   A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Mato-grossense nº 92 Propõe sobre aprovação da proposta de custeio, financiamento emergencial (Portaria nº 544), aquisição de unidade móvel de saúde (Ambulância Tipo A) no valor de R$ 323.812,00 (Trezentos e vinte e três mil oitocentos e doze reais), proposta 12031426000123008, município de Paranatinga, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as propostas referente ao recurso federal da Portaria GM/MS nº 544 de 04 de maio de 2023, no valor total de R$ 7.882.561,00 (Sete milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais), para o município de Paranatinga, localizado na Região de Saúde Sul, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As propostas de solicitação do recurso federal conforme a Portaria GM/MS nº 544, estão descritas abaixo:

Nº da Proposta

Unidade/Objeto

Valor

12031426000123001

Aquisição de Equipamentos Unidade Básica de Saúde

R$ 4.122.424,00

12031426000123002

Aquisição de Equipamentos Unidade Básica de Saúde Central PSF III

R$ 626.305,00

12031426000123003

Reforma e ampliação de UBS (Unidade da Família de Vila Concordia PSF I)

R$ 626.305,00

12031426000123004

Reforma e ampliação de UBS (Unidade da Família de Nova PSF III)

R$ 626.305,00

12031426000123005

Reforma e ampliação de UBS (Unidade da Família Rural PSF IV)

R$ 626.305,00

12031426000123006

Reforma e ampliação de UBS (Unidade de Saúde da Família de Vista Alegre PSF V)

R$ 626.305,00

12031426000123007

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Veículo de Transporte Sanitário

R$ 304.800,00

12031426000123008

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Ambulância Tipo A)

R$ 323.812,00

Total

R$ 7.882.561,00

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)