PROCESSO Nº: 609512/2018
INTERESSADOS: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA;
GUAXE CONSTRUTORA - LTDA.
ASSUNTO: EXTRATO DE DESPACHO EM RECURSO HIERÁRQUICO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Hierárquico interposto por GUAXE CONSTRUTORA - LTDA, RESOLVE: 1. CONVERTER,dotando de máxima efetividade o princípio do contraditório e ampla defesa, os autos em diligência e DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, se houver, para que apresente, se assim entender necessário, os documentos listados no subitem 4.4.3 (fl. 30) e 4.4.4. (fls. 30/31) do contrato, os quais estão relacionados às medições não pagas, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2. DETERMINAR que, transcorrido o prazo, caso apresentado os referidos documentos, remeta-se os autos para área técnica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA para análise e manifestação acerca de tais documentos. 3. DETERMINAR que, em seguida, remeta-se os autos à Unidade Setorial da Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - USPGE/SINFRA para elaboração de parecer acerca exclusivamente deste novo tema. 4. DETERMINAR que, após, devolvam-me os autos conclusos para proferir decisão sobre o caso.
Cumpra-se.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2022.