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PROCESSO Nº:   471557/2018

INTERESSADOS:      SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA; CONSTRUTORA CAMPESATTO - LTDA.

ASSUNTO:    EXTRATO DE DESPACHO EM RECURSO HIERÁRQUICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Hierárquico interposto por CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA, RESOLVE: 1. CONVERTER,dotando de máxima efetividade o princípio do contraditório e ampla defesa, os autos em diligência e DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, se houver, para que apresente, se assim entender necessário, os documentos listados no subitem 4.4.3. (fl. 18) e subitem 4.4.4 (fl. 18/19) do contrato, os quais estão relacionados às medições não pagas, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2. DETERMINAR que, transcorrido o prazo, caso apresentado os referidos documentos, remeta-se os autos para área técnica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA para análise e manifestação acerca de tais documentos. 3. DETERMINAR que, em seguida, remeta-se os autos à Unidade Setorial da Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - USPGE/SINFRA para elaboração de parecer acerca exclusivamente deste novo tema.  4. DETERMINAR que, após, devolvam-me os autos conclusos para proferir decisão sobre o caso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2022.