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ATO N. 3.360/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 518233/2021, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 5.357/2021, de 8.11.2021, publicado no Diário Oficial de 09 de Novembro de 2021, referente à Aposentadoria Voluntária do (a) Sr (a). LEANI EVANGELISTA DE BOM JESUS, portador (a) do RG nº 0061128-0/SESP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e nos termos do artigo 5º e 11 da Emenda Constitucional n°. 92, de 18 de agosto de 2020, bem como no artigo 140-E, caput, da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela EC n°. 92/2020 c/c arts. 3º, 10 § 7º, 22 § único e artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações...”

LEIA - SE:

“...fundamentado no art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e nos termos do art. 5º e art. 11 da Emenda Constitucional n°. 92, de 18 de agosto de 2020, bem como no art. 140-E, “Caput”, da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela EC n°. 92/2020 c/c art. 3º, art. 10, § 7º, e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de Julho de 2022.