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PORTARIA Nº 091/QCG/DGP, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Torna sem efeito a matrícula no 32º Curso de Formação de Soldado e a inclusão precária na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, que ocorreria a contar de 03 de julho de 2023, referente ao candidato Gilson de Oliveira Silva em razão de não comparecimento.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar n. 386 de 05 de março de 2010 e o art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que a inclusão na PMMT com início do exercício dos matriculados no Curso de Formação de Soldados, referente ao concurso público disciplinado pelo Edital de Abertura n. 003/2022-SEPLAG/SESP/ MT, de 05 de janeiro de 2022, tem seus efeitos a contar da data de 03 de julho de 2023, nos termos da Portaria n. 049/QCG/DGP, de 05 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial n. 28.515, de 06 de junho de 2023;

Considerando que o ato de inclusão na PMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o início das atividades no curso de formação é a investidura no cargo militar, o qual se equivale à posse civil, conforme inclusive entendimento do STJ no RMS 59388/GO, “o Curso de Formação não é uma mera etapa do concurso público para ingresso na carreira militar, tratando-se, na verdade, do ato de investidura inicial, equivalente à posse civil […]investidura no serviço público, ou seja, ao final do processo seletivo, que, in casu, confunde-se com a data da matrícula no Curso de Formação e ingresso no respectivo Quadro da Polícia Militar;

Considerando que a inclusão na PMMT, matrícula no curso de formação e a investidura no cargo se aperfeiçoam com o desempenho presencial das atribuições do cargo público, sendo que o não comparecimento enseja na extinção do ato de provimento;

Considerando a informação constante no Ofício n. 42657/2023/CFAP/PM (PM-OFI-20234/2657 - SIGADOC), que em síntese informa que o candidato convocado GILSON DE OLIVEIRA SILVA  não compareceu na ESFAP, na data de 03 de julho de 2023, para o início do  32° Curso de Formação de Soldados;

Considerando que o candidato Gilson de Oliveira Silva não compareceu para na data estabelecida para os efeitos da inclusão na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ocasionando, assim, no não aperfeiçoamento de sua matrícula no 32° Curso de Formação de Soldado e inclusão precária na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, referente ao concurso público disciplinado pelo Edital de Abertura n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, que ocorreria a contar de 03 de julho de 2023, nos termos da Portaria n. 049/QCG/DGP, de 05 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial n. 28.515, de 06 de junho de 2023;

Considerando que o candidato Gilson de Oliveira Silva, RG 13******31-SSP/BA, Protocolo de Inscrição: 21018, foi classificado para o cargo de Aluno-a-Soldado da PMMT, Sexo: Masculino e Tipo de Vaga: Pessoa Preta ou Parda (PPP), na posição n. 95, na condição sub judice.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a matrícula no 32º Curso de Formação de Soldados e o ato de provimento - inclusão precária na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do convocado Gilson de Oliveira Silva, que ocorreria a contar de 03 de julho de 2023, conforme Portaria n° 049/QCG/DGP, de 05 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado n. 28.515, de 06 de junho de 2023, em razão da sua ausência para o início do 32º Curso de Formação de Soldados.

Art. 2° Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral da PMMT, 18 de julho de 2023

(Assinado digitalmente)

Alexandre Correa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT