Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00381 DE 20 DE JULHO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 489.300,58 (quatrocentos e oitenta e nove mil e trezentos reais e cinquenta e oito centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2927

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

489.300,58

TOTAL

489.300,58

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de Julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2927

ÓRGÃO : 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

368

527

2231

Serviço de transporte escolar.

0700

F

Suplementação

4490

100

489.300,58

Meta Física Ajustada Neste Processo

Aluno atendido/Rural (Percentual)

50,00

ÓRGÃO: 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

06

181

531

1356

Reestruturação da Polícia militar

0600

F

Anulação

4490

100

226.300,58

06

181

531

1589

Reestruturação da Polícia Judiciária Civil - PJC

0700

F

Anulação

4490

100

63.000,00

06

181

519

2742

Manutenção das operações policiais nos municípios da linha e da faixa de fronteira oeste do Estado

0700

F

Anulação

3390

100

200.000,00

TOTAL DO PROCESSO

489.300,58

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).