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TERMO DE RESCISÃO CONTRATO Nº 018/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, com sede na Avenida 29 de Setembro, n.º 244, Centro, CEP 78.674-000, Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal ADÃO SOARES NOGUEIRA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado à Av. Santo Antônio, s/n.º, Centro, Novo Santo Antônio - MT, portador do RG n.º 738.751/SSP-MT e do CPF n.º 604.590.181-91, denominada como CONTRATANTE e de outro lado a empresa STS CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 19.335.762/0001-77, situada na Rua Campinas, n.º 21, Empresarial Center, Sala 08, Bairro Morada da Serra - CPA I, CEP: 78.055-085, Cuiabá/MT, denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal o Sr. ANDERSON MARCELO DE ALMEIDA, brasileiro, portadora da RG n.º 874619 SSP/MT, CPF n.º 793.443.481-20, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso/MT, chamado simplesmente de CONTRATADA, que antes firmaram Contrato para estabelecer os direitos e obrigações das partes para contratação de empresa para prestação de serviços especializados de assessoria em informática, para locação - licença de uso de software de gestão pública, portal da transparência e site institucional, sistematizado em ambiente 100% web, com hospedagem de dados em internet data center - IDC,  agora, por meio deste instrumento, EM COMUM ACORDO, resolvem o seguinte.

CLÁUSULA ÚNICA - DO OBJETO DA RECISÃO - Tem por objeto o presente instrumento, rescindir as obrigações firmadas no Contrato Administrativo n.º 018/2022, assinado em 31 de março de 2022, resultado do Processo Licitatório n.º 027/2022, Adesão n.º 05/2022, Adesão a Ata de Registro de Preços n.º 018/2021, Pregão Presencial n.º 006/2022, oriundo da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista - MT.

I - A presente rescisão será de COMUM ACORDO entre as partes contratantes, nos termos do artigo 79, II, da Lei n.º 8666/93, terá efeitos a partir do dia da assinatura do presente Termo de Rescisão, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

II - Fica a ex-contratada desobrigada de continuar a prestar os serviços contratados a partir da data de assinatura.

III - Em COMUM ACORDO as partes resolvem dispensar quaisquer penalidades constantes nas Cláusulas do presente Contrato Administrativo n.º 018/2022, bem como renunciam a quaisquer reivindicações acerca do objeto distratado seja na esfera Administrativa e ou judicial.

E assim, por estarem livres de quaisquer compromissos contratuais em conformidade com a Cláusula Única deste instrumento, assinam em 02 (duas) vias de igual teor a presente rescisão, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e capazes.

Novo Santo Antônio-MT, 15 de Julho de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO

CONTRATANTE

ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

STS CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA-ME

CNPJ: 19.335.762/0001-77

CONTRATADA

ANDERSON MARCELO DE ALMEIDA

CPF: 793.443.481-20 RG: 874619 SSP/MT

Responsável