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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Nº 005/2021/METAMAT

Processo adm. n° 498712/2020/METAMAT

ESPÉCIE: 1º Aditivo do Contrato nº 005/2021/METAMAT, que entre si celebram COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT e EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI.

OBJETO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do Contrato n° 005/2021/METAMAT por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de julho de 2022.

CLÁUSULA SEGUDA - DA APLICAÇÃO DO INDICE DE CORREÇÃO ICTI (INDICE DE CUSTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO).

2.1 À “CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES” conforme solicitado no subitem:

“12.1 Em caso de renovação do contrato, os custos unitários dos serviços poderão ser corrigidos pelo percentual dos últimos 12 (doze) meses do Índice de Custos da Informação (ICTI) auferido pelo Instituo de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).”

2.2 Com a aplicação atualizada da tabela (IPEA) no índice de 5.46% (cinco ponto quarenta e seis por cento), o valor global do contrato passa a ser no valor R$ 60.012,47 (sessenta mil, doze reais e quarenta e sete centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO DE FISCAIS DO CONTRATO

3.1 A “CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO”, subitem 11.6 passará a ter a seguinte redação:

“11.6 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do contrato mediante o empregado ISMAEL MARTINHO DE SOUZA RAMOS, matricula funcional n°405, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de execução do presente CONTRATO.”

CLÁUSULA QUARTA - DA INSERÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

4.1 À “CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS” se inserirão as seguintes subcláusulas:

“15.4 Os dados coletados e fornecidos inerentes a este contrato serão tratados conforme previsto na Lei Geral de Dados (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).

RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do contrato e aditivos posteriores que não forem alterados por este instrumento.

ASSINAM: JULIANO JORGE BORACZYNSKI - DIRETOR PRESIDENTE PELA METAMAT E CLEBERSON ANTONIO SAVIO GOMES - DIRETOR PRESIDENTE INTERINO E VICE PRESIDENTE, PELA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI.