Aguarde por favor...
D.O. nº28289 de 19/07/2022

Portaria CGE Nº 0072 2022 Dispõe sobre composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Governança e Gestão de Contratações, no âmbito da CGE MT (3)

PORTARIA Nº 0072/2022/CGE/MT

Dispõe sobre a composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Governança e Gestão de Contratações, no âmbito da CGE-MT.

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Governança e Gestão de Contratações- CGGC, colegiado responsável por avaliar e aprovar o Plano Anual de Aquisições no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT.

Art. 2º O CGGC será composto:

I - do Secretário Controlador-Geral do Estado;

II - dos titulares das seguintes unidades:

a) Secretário Adjunto de Ouvidoria Geral e Transparência;

b) Secretário Adjunto de Auditoria e Controle;

c) Secretário Adjunto de Corregedoria Geral;

d) Superintendente de Gestão Sistêmica;

§ 1º A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Controlador-Geral;

§ 2º Verificada a necessidade de esclarecimentos técnicos, os representantes das áreas demandantes poderão ser chamados a participar das reuniões do Comitê.

Art. 3º O CGGC se reunirá, anualmente, para análise, deliberação e aprovação do Plano Anual de Aquisições da CGE/MT.

Parágrafo único. Sempre que necessário, o presidente do CGGC poderá determinar a realização de reunião em data extraordinária para fins de atualização ou revisão do Plano Anual de Aquisições.

Art. 4º Compete ao CGGC, no que diz respeito à governança de contratações:

I - garantir a efetividade da governança de contratações;

II - promover o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias;

III - analisar e aprovar o Plano Anual de Contratações;

IV - monitorar o desempenho do Plano Anual de Contratações;

V - monitorar o desempenho, promover ajustes e assegurar o cumprimento do Plano Anual de Aquisições;

§ 1º O CGGC deverá elaborar ata das reuniões por ele realizadas.

§ 2º As análises realizadas pelos membros que compõem o CGGC não impedem que, em posterior análise, sejam feitas ressalvas, revisões e atualizações do plano anual aprovado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 18 de julho de 2022.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado