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PORTARIA Nº 888/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal;

CONSIDERANDO que a Unidade de Inteligência e Segurança Institucional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (UISI/DPE-MT) compõe o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o convite da Secretaria Adjunta de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SAI/SESP-MT) para que representantes da Unidade de Inteligência e Segurança Institucional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (UISI/DPE-MT) integre a Câmara Técnica de Inteligência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (CTI/TRE-MT), criada pela PORTARIA Nº 283/2022 do Presidente do TRE-MT (Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso - DJE/TRE-MT, nº 3682, 04 de julho de 2022); e

CONSIDERANDO que cabe à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso a promoção dos direitos humanos (art. 134 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988), dentre os quais se encontram os direitos políticos (art. 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos).

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para representar a Unidade de Inteligência e Segurança Institucional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (UISI/DPE-MT) na Câmara Técnica de Inteligência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (CTI/TRE-MT):

I - Fernando Lopes - Coordenador da UISI;

II - Murilo Chimenes Sales Peres - Técnico Administrativo lotado na UISI;

III - Renato Henrique da Silva Santos - Técnico Administrativo lotado na UISI;

IV - Amanda Leila Barbacena Silva - Assessora Jurídica lotada no Gabinete do Primeiro Subcorregedor-Geral e colaboradora da UISI; e

V - Marcus Vinícius Sousa Ventura - Analista Advogado lotado na Corregedoria-Geral e colaborador da UISI.

Parágrafo único. Os servidores indicados no caput, sob orientação do Coordenador da UISI, poderão organizar escala de revezamento para atuação presencial nas instalações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade durante o período de existência da Câmara Técnica de Inteligência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (CTI/TRE-MT).

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso