Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00372 DE 15 DE JULHO DE 2022

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 10.884.022,86 (dez milhões e oitocentos e oitenta e quatro mil e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3099

08101

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

10.884.022,86

TOTAL

10.884.022,86

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de Julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3099

ÓRGÃO : 08101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

03

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

4490

300

525.500,00

03

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

4490

300

487.000,00

03

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Suplementação

4490

300

3.230.000,00

03

122

264

3549

Implantação e implementação das unidades do Ministério Público em MT

0200

F

Suplementação

4490

300

250.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade construída (Número absoluto)

1,00

03

122

264

3549

Implantação e implementação das unidades do Ministério Público em MT

0400

F

Suplementação

4490

300

260.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade construída (Número absoluto)

3,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade ampliada (Número absoluto)

1,00

03

122

264

3549

Implantação e implementação das unidades do Ministério Público em MT

0500

F

Suplementação

4490

300

1.291.270,06

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade ampliada (Número absoluto)

1,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade construída (Número absoluto)

1,00

03

122

264

3549

Implantação e implementação das unidades do Ministério Público em MT

0600

F

Suplementação

4490

300

4.710.252,80

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade ampliada (Número absoluto)

1,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade construída (Número absoluto)

3,00

03

122

264

3549

Implantação e implementação das unidades do Ministério Público em MT

0700

F

Suplementação

4490

300

50.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade construída (Número absoluto)

1,00

03

122

264

3549

Implantação e implementação das unidades do Ministério Público em MT

0800

F

Suplementação

4490

300

80.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade construída (Número absoluto)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

10.884.022,86

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).