Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº    124,     DE      18   DE     JULHO      DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1285/2019, que "Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática Profissional de Esportes Eletrônicos e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenário do dia 22 de junho de 2022.

Eis os dispositivos a serem vetados:

“Art. 5°  Para todos os fins, os atletas profissionais de esportes eletrônicos serão equiparados aos demais atletas profissionais, inclusive no que tange aos direitos e às obrigações, bem como ao investimento, financiamento e patrocínio.

Art. 6°  São reconhecidas, no âmbito do Estado de Mato Grosso, como fomentadoras da atividade esportiva as confederações, federações, ligas, associações e entidades que normatizam e difundem a pratica do esporte eletrônico”.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

· Inconstitucionalidade formal, por ofensa à norma do art. 22, inciso I, da Constituição Federal de 1988, na medida em que o texto trata de tema afeito aos Direitos do Trabalho e Civil, matérias em que a iniciativa legislativa é reservada à União.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1285/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    18    de  julho  de 2022.