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MENSAGEM Nº     126,        DE     18    DE      JULHO      DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 975/2020 que "Dispõe sobre a instalação obrigatória de piso tátil em banheiros de acesso ao público em geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 29 de junho de 2022.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal pela ausência de elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro necessários para implantação de pisos táteis em banheiros públicos das repartições públicas estaduais - violação ao art. 113 do ADCT da CF, art. 167, I, da CF, art. 165, I, da CE;

Inconstitucionalidade material: afronta ao princípio da razoabilidade por conter determinação legal que objetiva assegurar acessibilidade em banheiros das repartições públicas estaduais já asseguradas na Lei Federal n° 13.146/2015 -  Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 975/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     18      de  julho  de 2022.