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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 004/2022 SAAS/CASA CIVIL-MT

CONTRATO N°015/2022/CASACIVIL

CASACIVIL-PRO-2022/06117

CONTRATANTE: Casa Civil do Estado de Mato Grosso. CNPJ 03.507.415/0007-30

CONTRATADA:Instituto de Capacitações e Pós Graduação. CNPJ:01.979.657/0001-05

MODALIDADE/FUNDAMENTO: Inexigibilidade - LEI FEDERAL 14.133/2021 Art.74,inciso III

OBJETO: Contratação de curso in company sobre a fiscalização de contratos Administrativos e Gestão de Risco, Práticas em Termo de Referência, ETP - Estudo Técnico Premilinar, Pesquisa de Preço e Gestão de Risco, A Nova Lei de Licitações e Contratos - Principais Inovações e Impactos Para a Administração Pública.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentaria: 04101.

Unidade Gestora: 0001

Projeto/atividade: 1430

Fonte: 393

Natureza de Despesa: 3.3.90.39.051

VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura, com início em 18/07/2022 e término 18/01/2023.

VALOR TOTAL: R$ 99.650,00 (noventa e nove mil seiscentos e cinquenta reais)

DATA DA ASSINATURA: 14/07/2022.

RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único da Lei Federal nº 14.133/2021 a Inexigibilidade de Licitação CASACIVIL-PRO-2022/06117 em conformidade com o Termo de Referência.

ASSINAM: ANILDO CESARIO CORREA -Secretário Adjunto de Administração Sistêmica - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CLEODENISE BERNADES GARCIA- Representante da Empresa - INSTITUTO DE  CAPACITAÇÃO E POS-GRADUAÇÃO LTDA

PORTARIA Nº 089/2022/CASA CIVIL

Designa servidores para atuarem como gestor,  fiscal e suplente de fiscal, do contrato nº 015/2022/CASA CIVIL

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e nº 177 de 17.07.2019 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

Art. 1º Designa os servidores Lenil da Costa Figueiredo, Matrícula: 103456, como Gestora do Contrato. Evelyn Cristina São Pedro Lara, matrícula 241070, como fiscal do contrato e Elissa Auxiliadora Silva de Deus, matrícula: 110111, como suplente de fiscal, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem os cargos, conforme designados nesta portaria.

Art.  2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providencias quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art.  3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 14 de julho de 2022.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)