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PORTARIA Nº 431/2022/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Município;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o Despacho n. 574/2022, que trata da solicitação de cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Município do veículo placa JZX2031.

CONSIDERANDO o Despacho n. 030/2022/RENAVAM/DETRAN-MT, expedido com base nos autos do processo da Gerência de Controle de Processos de Veículos - GCPV, que apurou fraude no processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição, sob n. 96-0-40-45578-0 (QWS).

RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002, Súmula 473 do STF, art. 2º da Portaria n. 880/2009/GP/PROJUR e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Município, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 00806371452-9 do veículo marca/modelo 102003-FIAT/STILO M.SCHUMACHER(Nacional), de placa JZX2031, Renavam 845684116, chassi 9BD19271X53033100, em nome de ADRIANO MORAES DA SILVA, em virtude de utilização do Selo de Autenticidade ABR71148 falsificado e fixado na Autorização para Transferência de Veículo - ATV, no verso da cédula de CRV n. 7926974499, conforme atestou o Ofício expedido pelo 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 14 de julho de 2022.

Dauson José da Silva

Diretor de Veículos

DETRAN-MT

Original Assinado*