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RESOLUÇÃO N.º 143/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de julho de 2022.

R E S O L V E :

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:

PROTOCOLO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

1896/2022

Itaúba/MT

Cerâmica Reis LTDA

32.759.293/0001-81

R$ 1.190.902,60

R$ 1.190.902,60

2

2002/2022

Rondonópolis/MT

Chaves e Carvalho LTDA

37.503.398/0001-99

R$ 1.553.500,00

R$ 1.553.500,00

3

2007/2022

São José do Rio Claro/MT

Comercial de Alimentos Diamante Azul LTDA

37.479.359/0001-01

R$ 5.810.452,47

R$ 4.648.361,98

4

1958/2022

Matupá/MT

Cotrim Transportes LTDA

12.285.495/0001-21

R$ 1.820.000,00

R$ 1.500.000,00

5

1918/2022

Primavera do Leste/MT

Drogaria Ultra Popular Primavera do Leste S/A

15.684.294/0001-95

R$ 3.465.000,00

R$ 2.360.000,00

6

1957/2022

Lucas do Rio Verde/MT

Max Collor Tintas LTDA

17.359.866/0001-96

R$ 2.200.000,00

R$ 2.200.000,00

7

2029/2022

Campo Verde/MT

Plantivo Indústria e Comércio de Fertilizantes LTDA

16.727.744/0001-42

R$ 2.500.682,20

R$ 1.500.000,00

8

1976/2022

Sorriso/MT

Sorrinorte Supermercados LTDA

02.756.536/0001-67

R$ 19.129.367,09

R$ 14.386.548,80

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 14 de julho de 2022.