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PORTARIA Nº 425/2022/GP/DETRAN-MT

Altera as regras da Portaria nº 205/2021/GP/DETRAN/MT, que trata do credenciamento dos Despachantes e Prepostos junto a este Departamento Executivo Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista em todo o território nacional;

Considerando a necessidade de incorporar nas regras da Portaria nº 205/2021/GP/DETRAN/MT, que trata das regras de credenciamento de Despachantes de Trânsito e profissionais Prepostos junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, das exigências que constam na referida Lei Federal nº 14.282/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os incisos XIX e XX, no §1º do art. 3º da Portaria nº 205/2021/GP/DETRAN/MT, com relação aos documentos que devem ser apresentados pelo Despachante para Credenciamento junto a este Departamento:

XIX - Comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso;

XX - Certidão Negativa do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso referente a regularidade da inscrição.

Art. 2º Acrescentar o inciso XI, no §5º do art. 3º da Portaria nº 205/2021/GP/DETRAN/MT, com relação aos documentos que devem ser apresentados pelo Despachante para Renovação Bienal do Credenciamento junto a este Departamento:

XI - Certidão Negativa do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso referente a regularidade da inscrição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de julho de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*