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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00355 DE 05 DE JULHO DE 2022

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 430.076,37 (quatrocentos e trinta mil e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2618

26201

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO - UNEMAT

430.076,37

TOTAL

430.076,37

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de Julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2618

ÓRGÃO : 26201 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO - UNEMAT

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

364

528

2214

Manutenção e fortalecimento dos cursos de graduação de oferta contínua

0200

F

Suplementação

4490

193

430.076,37

Meta Física Ajustada Neste Processo

Curso mantido (Unidade)

16,00

TOTAL DO PROCESSO

430.076,37