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PORTARIA Nº  612/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre impedimento de contratar com a Administração pelo período de 2 (dois) anos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o art. 19, da Lei Complementar nº 600/2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância nº 549206/2021 de 29/11/2021;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao ex-servidor Luciano Carlos da Silva, matrícula nº 119980, a pena de IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO pelo período de 02 (dois) anos, nos moldes da Cláusula X, 10.1 do Contrato de Trabalho, por violar os preceitos elencados nos artigos 143, incisos I, II e III, 144, inciso IX, todos da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, pelos próprios fundamentos da Decisão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de julho de 2022