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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - ADUNEMAT - SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN - GESTÃO: 2022-2024

O Presidente da Comissão Eleitoral eleita em Assembleia Geral nos termos do Art. 41 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical do ANDES-SN, faz saber e convoca os docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso,  filiados à Seção Sindical, para eleição da Diretoria Executiva, de que trata o Art. 24 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical, para a gestão 2022-2024, que será conduzida pela Comissão Eleitoral composta pelos professores abaixo, em conformidade com o Edital de Eleição anexo:

Prof. Luiz Jorge Brasilino da Silva - Presidente

Prof. Ary Gertes Carneiro Junior - Membro

Prof. Marcos Paulo de Mesquita - Membro

Prof. Rogério Benedito da Silva Añez - Membro

Profª. Tania Paula da Silva - Membro

Cáceres-MT, 12 de julho de 2022.

Prof. Luiz Jorge Brasilino da Silva

Presidente da Comissão Eleitoral

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - ADUNEMAT - SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN - GESTÃO: 2022-2024

A Comissão Eleitoral eleita em Assembleia Geral dos docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 41 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical, faz saber aos docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso, filiados a ADUNEMAT - S. Sind., que a eleição da Diretoria Executiva de que trata o Art. 24 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical, para a gestão 2022-2024, será realizada de acordo com este edital, em conformidade com as atribuições  expressas no Art. 42 e 43 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical do ANDES-SN, conforme as disposições que se seguem:

1 - Da Eleição:

Ficam abertas inscrições de candidaturas/chapas para eleição da Diretoria Executiva de que trata o Art. 24 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical do ANDES-SN, para o mandato 2022-2024.

2 - Do prazo de inscrição:

As inscrições serão realizadas no período de 14 de julho de 2022 à 08 de agosto de 2022, nos dias úteis, diretamente na sede da ADUNEMAT - S. Sind, das 08 às 12 e das 14 às 18 horas; ou por e-mail, conforme dispõe o ítem 4-III.

3 - Dos cargos eletivos:

O processo eleitoral destina-se à escolha da Diretoria Executiva, conforme o Art. 24 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical.

4 - Dos requisitos para inscrição:

I - Poderão candidatar-se os docentes efetivos da Universidade do Estado de Mato Grosso,  sindicalizados à ADUNEMAT - Seção Sindical que tiverem o tempo de, no mínimo, 90 (noventa) dias de filiação antes da data de inscrição da candidatura, nos termos do Art. 46, do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical, em conformidade com o Art. 53 do Estatuto do ANDES - SN; e, que estiverem quites com o pagamento da contribuição financeira prevista no Art. 12 inciso I, conforme Art. 46,  do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical.

II - Os pedidos de inscrição serão efetuados via requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, assinado pelo candidato a presidente ou por procurador.

III - Os pedidos de inscrição poderão ser realizados via e-mail adunemat2020@gmail.com,  (com o requerimento assinado e anexos em arquivo pdf), até a data prevista para o vencimento das inscrições.

5 - Do registro de candidaturas:

I - A Comissão Eleitoral analisará o pedido de cada candidatura/chapa e declarará o deferimento ou o indeferimento da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de inscrição.

II - Do ato que deferir ou indeferir a inscrição cabe recurso ou impugnação, em única e última instância à Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do deferimento ou indeferimento.

III - O recurso será apreciado e divulgado pela Comissão Eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento do prazo para interposição do recurso ou impugnação.

6 - Do mandato:

O prazo do mandato da Diretoria Executiva é de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 24 do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical.

7 - Do voto, do Sistema de Votação e do Colégio Eleitoral:

I - O voto é direto, secreto e universal.

II - A votação dar-se-á por sistema on-line, cuja definição da plataforma e dos procedimentos para o acesso e votação serão divulgados em edital específico no decorrer do processo eleitoral.

III - O eleitor exercerá seu direito de votar de qualquer local em que esteja, bastando que, na data e horário da votação, o eleitor habilitado a votar acesse o sistema de votação.

IV - Têm direito ao voto os docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, sindicalizados à ADUNEMAT - Seção Sindical, que estejam em conformidade com o Art. 11, inciso I, c/c o Art. 46, do  Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical.

V - A listagem oficial preliminar, constando os nomes dos eleitores habilitados a votar, será divulgada com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias, da data da eleição.

VI - Caso não conste na listagem o nome do sindicalizado apto à votar, ou haja divergência de dados, como: nome, CPF, endereço eletrônico e número de celular, o sindicalizado deverá solicitar a correção à Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

VII - Decorrido o prazo que trata o item anterior e, após as eventuais correções, a Comissão Eleitoral divulgará a listagem oficial definitiva com os nomes dos eleitores aptos a votar.

8 - Da campanha eleitoral:

I - A campanha eleitoral de cada candidatura/chapa será iniciada após a divulgação do resultado sobre recursos ou impugnação.

II - A campanha eleitoral é responsabilidade da cada candidatura/chapa.

III - A candidatura/chapa responderá por quaisquer atos praticados por qualquer dos integrantes da chapa, que configure desrespeito, irregularidade ou infração ao processo eleitoral.

IV - A candidatura/chapa é responsável pela veracidade das informações de sua campanha.

V - É vedado a cada candidatura/chapa receber direta ou indiretamente doação/patrocínio em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, provenientes de:

a) entidades privadas;

b) órgãos da administração pública direta ou indireta, bem como fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos nacionais ou do exterior.

VI - É vedada a confecção, aquisição, distribuição e uso de camisetas, chaveiros, bandanas, bonés de campanha, utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, bem como a instalação e o uso desses equipamentos durante o processo eleitoral.

VII - É proibida a realização e divulgação de pesquisa eleitoral  .

VIII - Poderão ser realizados debates entre as candidaturas/chapas, que deverão ser organizados e conduzidos pela Comissão Eleitoral;

a) Os debates deverão ser solicitados previamente pelas candidaturas/chapas em tempo hábil para organização;

b) A organização dos debates será estabelecida entre a Comissão Eleitoral e as candidaturas/chapas, criando procedimentos que garantam a participação e o respeito mútuo entre os debatedores e os participantes.

IX - A fiscalização do processo eleitoral poderá ser feita por qualquer eleitor, nos termos do Estatuto do ANDE-SN, do Regimento da ADUNEMAT - Seção Sindical, do Edital de Eleição e aditamentos; e mediante encaminhamento, por escrito, à Comissão Eleitoral;

X - As candidaturas/chapas poderão, a partir da divulgação da definição do sistema de votação online, credenciar até 02 (dois) docentes não candidatos, para fiscalização da regularidade da operacionalização do sistema de votação online.

XI - A candidatura/chapa que descumprir qualquer das disposições constantes neste Edital perderá o direito a continuar no pleito e terá a candidatura cassada.

XII - As candidaturas/chapas deverão apresentar relatório de gastos da campanha até 02 (dois) dias após a data da eleição, contendo os seguintes itens: descrição das receitas e despesas, número do documento, data de emissão dos documentos e valores.

9 - Da data e horário da votação:

I - A votação será realizada no dia 06 de setembro de 2022, no período das 9h00 às 22h00.

II - O encerramento da votação será no horário previsto e dar-se-á com o fechamento do sistema de votação on-line.

10 - Da apuração dos votos:

I - A apuração dar-se-á imediatamente após o encerramento da votação, pela própria Comissão Eleitoral, em conformidade com o sistema de votação on-line.

II - Será eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

III - No caso de empate entre candidaturas, serão utilizados como critérios de desempate, os dados do candidato a presidente, pela ordem:

a) Titulação;

b) Tempo de serviço como docente na instituição;

c) Idade.

11 - Das disposições gerais:

I - A publicação do resultado da eleição será feita pela Comissão Eleitoral, através de edital que terá cópias publicadas nos mesmos locais de divulgação do presente edital.

II - Do resultado da eleição, qualquer das candidaturas/chapas poderá recorrer à Comissão Eleitoral, nos termos do Art. 43 do regimento da ADUNEMAT.

III - A Comissão Eleitoral proclamará a candidatura/chapa eleita para a posse, caso terminado o prazo sem interposição de recurso(s) sobre o resultado divulgado; e, caso apresentado recurso(s), após a apreciação deste(s).

IV - A Diretoria Executiva será empossada em Assembleia Geral a ser convocada especificamente para tal fim, conforme o Art. 47 do Regimento da ADUNEMAT, para o período correspondente ao respectivo mandato.

V - Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Cáceres-MT, 12 de julho de 2022.

A Comissão Eleitoral

Prof. Luiz Jorge Brasilino da Silva - Presidente

Prof. Ary Gertes Carneiro Junior - Membro

Prof. Marcos Paulo de Mesquita - Membro

Prof. Rogério Benedito da Silva Añez - Membro

Profª. Tania Paula da Silva - Membro