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PORTARIA Nº 852/2022/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 7542/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Defensora Pública Eliete do Carmo Fracaro Abdalla, averbação de 6.541 dias, correspondendo a 17 anos, 11 meses e 6 dias, de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 12 de julho de 2022.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso