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PORTARIA Nº 119/2022/INDEA-MT

A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso II do artigo 44 do Capítulo I do Título IV, Decreto nº 732, de 26 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto.

R E S O L V E:

RETIFICAR, em parte a Portaria Interna Nº. 114/2022 de 11 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial nº. 28.283, pág.92.

ONDE SE LÊ:

Art.1º - “A partir de 04/07/2022.”

LEIA SE:

I - “A partir de 10/07/2022 ”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada. Registrada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de julho de 2022.

Emanuele Gonçalina de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)