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RESOLUÇÃO Nº 840, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominado “Fazenda Bertuol”, com área de 2.350,5611 ha (Dois mil, trezentos e cinquenta hectares, cinquenta e seis ares e onze centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 599389/2018.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Possamai posse de Gilberto Eglair Possamai, nos marcos D48-M-2242 a D48-M-2243;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Bertuol II posse de Hélio José Bertuol e Danielle Toigo Bertuol Feronatto, nos marcos D48-M-2238 a D48-M-2235;

III - a leste: divisa com o Rio Ribeirão do Borges, nos marcos D48-M-2243, D48-V-3741, D48-V-3742, D48-V-3743, D48-V-3744, D48-V-3745, D48-V-3746, D48-V-3747, D48-V-3748, D48-V-3749, D48-V-3750, D48-V-3751, D48-V-3752, D48-V-3753, D48-V-3754, D48-V-3755, D48-V-3756 a D48-P-2412 e divisa com a área denominada Fazenda Santa Isabel posse de Eduardo Olivo Cintra, nos marcos D48-P-2412, D48-M-2240, D48-2239 e D48-M-2235;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos D48-M-2242, D48-M-2241 a D48-M-2238.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de julho de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 841, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada “Armazéns Gerais Fistarol”, com área de 10,1225 ha (dez hectares, doze ares e vinte e cinco centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 203929/2015.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Maanaim de posse de Gilmar José Peruzzolo, nos marcos DN3-M-3999 a DN3-M-3920;

II - a sul: divisa com a Estrada Rodovia Estadual MT-320, que liga os Municípios de Nova Santa Helena e Marcelândia, nos marcos DN3-M-3997 a DN3-M-2717;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda São Floriano 3 (três) de posse de Fábio Falchetti, nos marcos DN3-M-2717, DN3-M-3196 a DN3-M-3920;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Maanaim de posse de Gilmar José Peruzzolo, nos marcos DN3-M-3999 a DN3-M-3997.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de julho de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 842, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Taquari.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alto Taquari, denominada “Fazenda Tarzan”, com área de 419,8765 ha (quatrocentos e dezenove hectares, oitenta e sete ares e sessenta e cinco centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 123860/2013.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT- 465, entre Distrito de Buriti Lage e o Município de Alto Taquari, nos marcos A1I-M-2626 a A1I-M-2627;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Lucerna de posse de Luiz Renato Sapparolli e Carlos Schlatter, nos marcos AOR-M-3160 a AOR-M-3159;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Bom Jesus de posse de Adalto Aparecido Bavia, nos marcos AOR-M-3159, A1I-M-2628 a A1I-M-2627;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Quatro Picos de posse de Ilena Lancer, nos marcos A1I-M-2626 a AOR-M-3160.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de julho de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário