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PORTARIA Nº 023/2022/GS/UNISECOR/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA e, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e 33, da Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando a justificativa apresentada pela comissão processante no pedido de prorrogação de prazo no PAR n. 167541/2018;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante, para dar continuidade aos trabalhos de apuração no PAR nº 167541/2018;

Art. 2º Conceder o prazo extraordinário de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, a partir de 15/07/2022;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publica-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 08 de julho de 2022.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA