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PORTARIA N° 394/2022/MTPREV

Define os procedimentos para cumprimento de ordens judiciais e envio de informações à Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo artigo 1º, § 1° e artigo 13° da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014 e o disposto no inciso V do artigo 6º do Regimento Interno.

Considerando a necessidade de uniformizar e definir processos e procedimentos necessários para cumprimento das ordens judiciais recebidas no âmbito do MTPREV, com o envio da respectiva informação à Procuradoria Geral do Estado;

Considerando a prioridade desta ante os demais processos que tramitam nesta autarquia;

RESOLVE:

Art. 1º As intimações de ordens judiciais serão recebidas diretamente pelo Presidente, Unidade de Normas e Apoio Jurídico ou pela Chefia/Assessoria de Gabinete da Presidência do MTPrev.

Art. 2° Após o recebimento da intimação, a ordem judicial deverá observar o seguinte procedimento:

I - Autuação no Sistema de Gestão Previdenciária;

II - Encaminhamento à respectiva unidade (Gerência/Coordenadoria) para cumprimento, quando for o caso;

III - Cumprimento da decisão pela unidade designada e envio de comprovação ou documentos pertinentes à Unidade de Normas e Apoio Jurídico;

IV - Elaboração, pela Unidade de Normas e Apoio Jurídico, de informação à Procuradoria Geral do Estado, com a comprovação do cumprimento da decisão e/ou documentação pertinente, quando for o caso.

§ 1º O disposto nos itens I e II deverá ser concretizado no prazo máximo de 1 (um) dia útil.

§ 2º O prazo para cumprimento do disposto no inciso III é o estabelecido pela Unidade de Normas e Apoio Jurídico.

§ 3º Nas ordens judiciais em que não seja necessário o procedimento dos itens II e III, aplica-se diretamente o disposto no inciso IV.

§ 4º A impossibilidade do cumprimento da ordem judicial deve ser formalizada à Unidade de Normas e Apoio Jurídico mediante despacho fundamentado dentro do prazo previsto neste artigo.

§ 5º No caso de inobservância do previsto nos §§ 2º e 4º, a Unidade de Normas e Apoio Jurídico notificará o Diretor responsável pela unidade de que trata o inciso II do caput, mediante ciência pessoal, no início do expediente do último dia do prazo.

Art. 3º Aplica-se o disposto no artigo 2º às solicitações de informação da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 4º O trâmite processual das ordens judiciais no âmbito do MTPREV, sempre que possível, dar-se-á pelo Sistema de Gestão Previdenciária.

Art. 5º As informações enviadas à Procuradoria Geral do Estado deverão conter argumentos fáticos, técnicos e documentos, dentre os quais a cópia do processo administrativo, quando for o caso.

Art. 6º As ordens judiciais recebidas pessoalmente, via postal ou e-mail pelos setores do MTPREV não descritos no art. 1º, devem ser imediatamente remetidas à Unidade de Normas e Apoio Jurídico pelo SIGADOC.

Art. 7º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá, 07 de julho de 2022.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Original assinado)