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ATO ADMINISTRATIVO N.º 242/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, incisos I e II, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 53/2021-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 06/04/2021, em caráter temporário, à Sra. Daize Pereira Leite, RG n.º 2043381-6 SESP/MT e CPF n.º 029.805.061-76, e, a partir de 09/07/2021, em caráter temporário, à Bruna Basoti da Costa Leite, RG n.º 30003016 SSP/MT e CPF n.º 062.139.491-27, e, a partir de 06/04/2021, em caráter temporário, à Mateus Ormond Leite, RG n.º 3546407-0 SESP/MT e CPF n.º 096.981.851-35, devidamente representado por sua genitora Sra. Karla Ormond, RG n.º 872321 SSP/MT e CPF n.º 795.302.491-87, na proporção de 33,33% para cada um dos beneficiários, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Alexsandro Leite, RG n.º 0971241-0 SESP/MT e CPF n.º 655.518.181-87, matrícula funcional n.º 243428, falecido em 06/04/2021, lotado quando em atividade na Secretaria de Estado de Segurança Pública, no cargo de Agente Sistema Penitenciário, Classe “C”, Nível “003”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 07 de julho de 2022.