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ORDEM DE SERVIÇO Nº 017/2022

INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 023/2020/00/00-SINFRA

PARA: CONSÓRCIO INTEGRAÇÃO

Considerando o Instrumento Contratual nº 023/2020/00/00-SINFRA, para a Prestação de serviço de apoio técnico, econômico e financeiro, elaboração e estruturação de processos, análise técnico jurídica e gerenciamento de projetos para gestão pública para atender as demandas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especificações contidas no Termo de Referência nº 004/2020/SACID/SINFRA, para atender a Secretaria de Infraestrutura e Logística.

Considerando, o atendimento ao artigo 22 da Lei Complementar nº 612/2019, além de outras atribuições, compete à SINFRA administrar a política de desenvolvimento urbano, considerando as áreas de habitação de interesse social, saneamento ambiental, mobilidade urbana e ordenamento territorial, fato que sustenta a contratação deste serviço e seu objeto.

Considerando a necessidade de elaboração/gestão de estudos e projetos.

A Sra. Secretária Adjunta de Cidades, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE DETERMINAR:

1)                  Que esse Consórcio proceda a Avaliação técnica do Processo Administrativo AGER-PRO-2022/00011, pleiteada pela União Transporte e Turismo LTDA, referente ao reajuste da tarifa do transporte público coletivo intermunicipal metropolitano entre os municípios de Várzea Grande e Cuiabá, com a verificação dos cálculos realizados pela AGER e confirmação do valor obtido ou indicação de novo valor devidamente justificado; e a Avaliação de necessidades técnicas e de governança no âmbito da SINFRA e de suas relações com a AGER e com a Concessionária, para a aplicação corrente de subsídios à modicidade tarifária, caso necessário, com a formulação de recomendações e diretrizes;

2)                  A contratada terá o prazo de 5 dias úteis, contados da data de emissão desta Ordem de Serviço, para apresentar cronograma de execução e quantitativo de horas de serviço técnico necessários para execução dos serviços especificados, que serão submetidos a aprovação da SINFRA.

3)                  A contagem de tempo para execução dos serviços inicia-se da data de emissão desta ordem de serviço.

Cuiabá, 29 de abril de 2022.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinada