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PORTARIA MTPAR Nº 58/2022

Constitui Comissão de Gestão da Informação, para assegurar os cumprimentos das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos, com a proteção de dados pessoais, monitorar a implementação do disposto no Decreto 806/2021 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento, recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto no Decreto 806/2021.

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 42 do Decreto Estadual nº 806 de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, disciplina a proteção de dados pessoais sensíveis e prevê salvaguardas à identidade dos denunciantes,

RESOLVE,

Art. 1º Instituir no âmbito da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR, a Comissão de Gestão da Informação.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes empregados públicos:

Mayra Guilhermina de Oliveira - Presidente;

Paulo Henrique Azambuja de Matos (membro);

Rosangela Paes Silva (membro);

Thais Eslabão Ferreira (membro);

Alexsander Daladier Prado Santos (membro)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR, Cuiabá-MT, 05 de julho de 2022.

WENER SANTOS

Presidente da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR