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ATO ADMINISTRATIVO N.º 272/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 § 1º e § 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.02423, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 30/05/2022, em caráter vitalício, à Sra. Diva de Oliveira Silva Pinto, RG n.º 0127406-6 SEJUSP/MT e CPF n.º 274.580.081-72, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Helio da Silva Pinto, RG n.º 0596540-3 SESP/MT e CPF n.º 061.732.841-20, matrícula funcional n.º 9219, ocorrido em 30/05/2022, aposentado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, enquadrado no cargo de Investigador de Polícia, Classe “E”, Nível “008”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 06 de julho de 2022.