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PORTARIA Nº 173/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 008/2022/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO ANDRACON, cujo objeto execução  dos  serviços remanescentes de implantação e pavimentação da rodovia MT-313, trecho: Divisa RO/MT - Rondolândia - Entr. MT-208 (Rio Guariba), subtrecho: Divisa MT/RO - Entr. MT-198 (Rondolândia), com extensão de 23,35 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora Eng.º SARA ALMEIDA RONDON - Matrícula n° 309343, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª IANA DIANEZ MARQUES - Matrícula n° 305613 (Substituto 1) e Eng.° NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA - Matrícula n° 248731 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: LUCAS GONÇALVES VILA (COORDENADOR SUEF IV), MARIANA RACHID JAUDY (SUB.I) e JÚLIA TORRES MULLER (SUB II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de julho de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)