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DISPENSA DE LICITAÇÃO 041/2022

RECONHEÇO a contratação de aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação do Parecer Referencial nº OJN 004/CPPGE/2020 às fls. (356/384), fundamentado no Artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 446488/2021

OBJETO: “Aquisição de Produtos Nutricionais, com a finalidade de atender demanda judicial para os pacientes iniciais”.

VALOR TOTAL: R$ 4.749,84 (quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 13 de junho de 2022.

KELLUBY DE OLIVEIRA SILVA

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos