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EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2022/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:OLIVEIRA MANUTENÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

CNPJ:15.136.089/0001-95

II-Modalidade: Dispensa de Licitação - Processo nº SECITECI-PRO-2022/00158

III - Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de manutenção de Unidade Móvel - MT Ciências.

IV - Valor: R$ 43.210,00 (quarente e três mil e duzentos e dez reais).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade:2774, Natureza despesa:3.3.90.39.00 - Fonte: 100 - Nota de Empenho nº 26101.0001.22.000575-2.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 13 de junho de 2022. Maurício Munhoz Ferraz, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Cleberson Zerbini, Representante legal.

PORTARIA Nº 086/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 004/2022/SECITECI/MT - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Processo SECITECI-PRO-2022/00158

OLIVEIRA MANUTENÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

CNPJ: 15.136.089/0001-95

Consiste na contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de manutenção da Unidade Móvel - MT Ciências.

Titular: Marilene Borges da Silva Passos

Matrícula: 299095

Suplente: Fabiana Vilacian

Matricula: 118725

R$ 43.210,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)