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PORTARIA CONJUNTA N° 003/2022/SESP/SEDUC

Substitui servidores para compor Grupo de Trabalho de Elaboração do Termo de Cooperação Técnica e Portaria Conjunta Fomentando Oferta da Educação de Jovens e Adultos nos estabelecimentos penais do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e;

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal assegura a pessoa privada de liberdade o direito à assistência educacional e ao exercício de atividades intelectuais compatíveis com a execução da pena; CONSIDERANDO o Ofício nº 4775/2021 - SEDUC/SAGE, oriundo da Secretaria de Estado de Educação que solicita substituição dos servidores que compõem o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 002/2021/SAAP/SEDUC, de 18 agosto de 2021, Processo nº 539254/2021;

RESOLVEM:

Art. 1°. Substituir a pedido, os representantes da Secretaria de Estado de Educação da PORTARIA CONJUNTA N. º 002/2021/SAAP/SESP/SEDUC/MT, que trata da instituição de Grupo de Trabalho com o objetivo de formalizar e normatizar o termo de cooperação técnica e portaria conjunta para a oferta da Educação de Jovens e Adultos nos estabelecimentos penais estaduais;

Art. 2º. O Grupo de Trabalho Será composto pelos seguintes servidores:

Secretaria de Estado de Educação

1. Fabiula Torres Costa Lopes- SUEB/SEDUC

2. José Antônio Moreira - COEJA/SUEB/SEDUC

3.Raquel Dias dos Santos - COEJA/SUEB/SEDUC

4.Richard Carlos da Silva - COEJA/SUEB/SEDUC

5.Célia Lúcia da Silva Arruda - COEJA/SUEB/SEDUC

6. Elismar Bezerra Arruda - COEJA/SUEB/SEDUC

Secretaria de Estado de Segurança Pública

1. Fabiana Benedita Ferreira de Siqueira Thiel-Superintendente de Políticas Penitenciária

2. Margaret Anderson de Oliveira-Núcleo de Educação em prisões;

3. Lucimar Pereira Poleto - Núcleo de Educação em Prisões;

4. Rozelvira Serpa Salles - Centro de Ressocialização de Cuiabá;

5. Creuza Rosa Ribeiro - Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa

6. João Agapito - Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra

Parágrafo único. A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias e o plano de trabalho a serem definidos nas reuniões iniciais, posteriormente lavrados em livro ata.

Art. 3º. O prazo para apresentação de projeto, minutas e propostas é de 60(noventa) dias.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE BUSTAMENTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(original assinado)