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RODOPLEM IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. -  CNPJ: 09.815.716/0001-11

REUNIÃO DE SÓCIOS - CONVOCAÇÃO

Na forma dos art. 1.072 e 1.073, I, do Código Civil e art. 600.V do Código de Processo Civil, ficam todos os sócios da Sociedade Empresária RODOPLEM IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, convocados para Reunião de Sócios, que se realizará em primeira convocação no dia 06/07/2022 de 2022, as 14:30 horas; e segunda convocação no mesmo dia 06/07/2022 de 2022, às 15:00, na sede da sociedade, sito Rua A Quadra 04, Lote 10 a 13 Bloco 01 - Parque Nova Esperança II no município de Cuiabá/MT, a fim de deliberar a seguinte ordem do dia:

1)   Deliberar sobre a resposta da sociedade RODOPLEM acerca da notificação encaminhada pelo sócio APARECIDO DO CARMO, recebida no dia 10/06/2022 acerca da pretensão da rescisão do Contrato de  licença exclusiva do uso da AUTO DESCARREGÁVEL, com o registro da patente perante o INPI -  Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sob o número de protocolo de depósito de patente de invenção BR 10 2015 005554 4 em 12/03/2015, em razão de não ocorrência de qualquer das três situações narradas, sendo elas: não cumprimento/aceitação da oferta feita pelo sócio; utilização da patente sem o pagamento de royalties e; sublicenciamento da patente à terceiros;

2)   Deliberar sobre cometimento de falta grave pelo sócio APARECIDO DO CARMO, no que tange ao negócio jurídico celebrado por este com a AIZ INDUSTRIA DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA, à revelia da sociedade empresaria RODOPLEM, deliberando-se, ainda, acerca dos prejuízos suportados pela sociedade com a possibilidade de retenção de eventuais royalties que APARECIDO DO CARMO tenha com a sociedade ou venha a ter.

3)   Com base no artigo 1.030 do Código Civil, apurar e deliberar sobre a exclusão do sócio APARECIDO DO CARMO, por cometimento de falta grave e possível concorrência desleal acerca dos atos e fatos relacionados com a empresa AIZ INDUSTRIA DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA;

4)   Com base no artigo 1.030 do Código Civil, apurar e deliberar sobre a exclusão do sócio APARECIDO DO CARMO, por cometimento de falta grave e possível concorrência desleal acerca dos atos e fatos relacionados com a empresa AGRO DRIVE EQUIPAMENTOS AGRO LTDA;

5)   Em razão das possíveis faltas graves, deliberar sobre a contratação de advogado para a propositura de ação condenatória por reparação dos danos decorrentes das faltas graves prática cumulada com retenção de eventual apuração de haveres;

6)   Em razão do possível desvirtuamento da patente, deliberar sobre a contratação de advogados para acompanhar e propor as respectivas notícias crimes, por concorrência desleal do sócio APARECIDO DO CARMO e de terceiros que tenham concorrido para isso.

7)   Outros assuntos;

O referido sócio fica, desde já, advertido que na reunião convocada será oportunizada sua defesa, seja ela oral e ou documental, garantindo seu direito ao contraditório; Nos termos da Lei, os sócios poderão se fazer representados por procurador, com poderes específicos para a convocação supra, enviando, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, instrumento procuratório; Cuiabá, 1 de julho de 2022.

ANTONIO LUIZ MENEGASSI                 JEAN MARC GHISLAIN ZIMMER