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PORTARIA Nº 394/2022/GP/DETRAN-MT

Convocação de servidores para realizar serviço extraordinário de docência em Curso de Formação de Instrutor de Trânsito ofertado pela Escola Pública de Trânsito no ano de 2022.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Termo de Ajustamento de Conduta nº 008/2022 firmado com o Ministério Público Estadual;

Considerando a Portaria nº 344/2019/GP/DETRAN-MT, que regulamenta o controle de assiduidade e pontualidade do registro de frequência dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT), através do Sistema Biométrico de Controle de Frequência - Web Ponto, RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados para realização de serviço extraordinário a ser executado como docentes no Curso de Formação de Instrutor de Trânsito, a ser ofertado na modalidade de ensino presencial, no período de 08 de agosto a 10 de outubro de 2022, das 18h00 às 22h00, nas dependências do DETRAN/MT, sem prejuízo de suas atividades laborais nos respectivos setores em que se encontram lotados:

SERVIDOR

CARGA HORÁRIA

UNIDADE CURRICULAR

Elbes Evangelista da Silva

16h/a

Fundamentos da Educação

Cristiane Ribeiro de Santana Araújo

20h/a

Didática

Juliana Silva do carmo

8h/a

Língua Portuguesa

Ademir Soares de Amorim

32h/a

Legislação de Trânsito

Leila Peres de Castro

20h/a

Direção Defensiva

Gresiella Almeida

12h/a

Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito

Ederson Aparecido Aires Carlini

12h/a

Noções de Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego -

Vania Ramalho de Queiroz

8h/a

Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito

Ademar Schutz

8h/a

Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 Rodas / Mecânica Básica

Ruyter Almeida

24h/a

Prática de Direção Veicular em Veículo de Duas e Quatro Rodas

Elbes Evangelista da Silva

8h/a*

Prática Ensino Supervisionado

* A totalização da carga horária de 20h/a será integralizada pelo aluno junto aos CFC’s.

Art. 2º Os servidores relacionados no art. 1º ficam autorizados a compensar as horas de trabalho excedentes, de acordo com a disposições do art. 19 da Portaria nº 344/2019/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*