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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 369/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 355667/2018 - ADRIANA FERRER DE ARRUDA - Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC. Homologo o Parecer nº 2202/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pela então Superintendência de Previdência do Estado de Mato Grosso em 30/01/2004, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Papiloscopista, matrícula n.º 59082, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 07 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 25/05/1987 a 31/12/1992, prestado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na função de Oficial de Apoio Legislativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 58915/2020 - ANTÔNIA ANGÉLICA LOPES DE OLIVEIRA PADUAN - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 2925/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 30/09/2021 sob o Protocolo nº 17024060.1.00017/20-7; NIT: 1143147125-3, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 250092, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1)   01 ano, 10 meses e 01 dia, no período de 01/02/2007 a 01/12/2008, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Assistente Social PJAJ NS, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   03 anos, 02 meses e 06 dias, no período de 01/06/2010 a 06/08/2013, período de contribuição CNIS 7, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 04/12/2006 a 31/01/2007, por não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 518086/2021 - CAROLINA LEANDRO NETA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3044/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/10/2021 sob o Protocolo n. 10001030.1.00223/18-7; NIT: 1209200211-4, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº. 39403, vínculo 28, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 10 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 16 a 31/12/1998, 08/02 a 31/12/1999, 14/02 a 31/12/2000, 12/02 a 31/12/2001, 11/03 a 31/12/2002, 03/02 a 31/12/2003, 09/02 a 23/12/2004, 14/02 a 19/12/2005, 13/02 a 20/12/2006, 12/02 a 04/08/2007, 05 a 27/08/2007 e 28/08 a 19/12/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Os períodos anteriores a 15/12/1998 já se encontram consignados como tempo de serviço público estadual, vínculo para o RPPS do Estado de Mato Grosso e foi omitido o período de 20 a 21/12/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 381578/2020 - GESSI GONÇALVES CAMPOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2199/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/09/2020 sob o Protocolo nº. 21026120.1.01086/20-0; NIT: 2684547020-9 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000004/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Colniza - PREVI-COLNIZA em 09/09/2019, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 226613, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 09 meses e 29 dias, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 10 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/04/2003 a 30/05/2004 e 10/06/2004 a 14/02/2005, prestado à Cooperativa Agropecuária do Oeste de MT - COOPNOROESTE, na função de Pasteurizador, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º. da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   04 anos, 11 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI - COLNIZA), no período de 10/02/2006 a 04/02/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Colniza, na função de Vigilante, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 124204/2018 - LEONIDES DE FÁTIMA SOARES DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2200/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/12/2021 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00070/17-2; NIT: 1266581140-7, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 44683, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 09 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   04 meses e 02 dias, nos períodos de: 10/11 a 12/12/1983 (01 mês e 03 dias) e 02/05 a 30/07/1984 (02 meses e 29 dias), prestado a CNO S/A.

b)   02 anos, 05 meses e 15 dias, no período de 01/10/1997 a 15/03/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires.

06) Processo nº. 423509/2020 - MARIA JÚLIA RIBEIRO DE FIGUEIREDO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2201/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 202215/2022 emitida pelo Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV em 18/01/2022, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90900, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 09 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (APARECIDAPREV), no período de 15/03/1994 a 31/12/1996, prestado à Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, na função de Especialista em Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 02/01/1997, uma vez não constar a contribuição previdenciária e descontados do tempo total 07 dias de falta nos anos de: 1994 (2) e 1996 (5).

07) Processo nº. 2761/2020 - ROSELI DA SILVA VIANA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2924/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/11/2019 sob o Protocolo nº. 17001080.1.01000/19-8; NIT: 1132765174-7, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 118866, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 08 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   24 dias, no período de 02 a 25/09/1985, prestado a Ribeiro e Freire LTDA.

b)   01 mês e 01 dia, no período de 14/08 a 14/09/1991, prestado a PAGNONCELLI VENDRAMIN CIA LTDA.

c)   02 anos e 04 meses, nos períodos de: 01/01 a 31/03/1993, 01/06 a 31/08/1993, 01/01 a 30/04/1994, 01/06 a 30/09/1994, 01/11 a 31/12/1994, 01/02 a 31/03/1995, 01/05 a 31/12/1995 e 01/03 a 30/04/1996, período de contribuição CNIS 3/10.

d)   05 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/12/1996 e 02/12/1996 a 29/05/1997, prestado a MATER CLIN Clínica Maternidade e Pronto SS LTDA.

e)   01 ano e 07 meses, no período de 01/07/1997 a 31/01/1999, prestado a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora das Graças LTDA.

f)    01 ano, 04 meses e 27 dias, nos períodos de: 24/09/2001 a 02/02/2003 e 31/10 a 17/11/2004, prestado a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis.

g)   01 ano, 08 meses e 28 dias, no período de 03/02/2003 a 30/10/2004, prestado a José Soares de Souza.

Obs. Omitidos os períodos completados a partir de 18/11/2004, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 552414/2012 - VANDERLEI GOUVEIA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2926/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 007/2014 emitida pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Peixoto de Azevedo - PREVI-PAZ em 02/10/2014, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 108574, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 10 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-PAZ), no período de 03/07/2000 a 11/05/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, na função de Motorista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 12/05 a 11/06/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

09) Processo nº. 633334/2013 - MARGARETE FERREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2921/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 10 da Portaria nº. 062/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 04 de maio de 2016, em nome de MARGARETE FERREIRA DA SILVA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 86545, vínculo 2, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome da servidora MARGARETE FERREIRA DA SILVA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 86545, vínculo 2, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/05/2022 sob o Protocolo nº. 12001010.1.00034/22-9; NIT: 1701292248-4.

Averbem-se: 08 anos, 06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

a)   01 ano, 06 meses e 04 dias, no período de 08/08/1988 a 11/02/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, na função de Professora.

b)   07 anos e 03 dias, no período de 15/02/1993 a 17/02/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Tabaporã, na função de Professora.

Obs. 01. Omitido o dia 12/02/1990, assim como os períodos completados a partir de 14/03/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de junho de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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