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PORTARIA Nº35/GSALARH/SEMA-MT, 28 de junho de 2022.

Designar equipe multidisciplinar para constituir Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, protocolo n. º 596667/2017, Interessado: Empresa de Pesquisa Energética., referente ao projeto da Usina Hidrelétrica Castanheira com potência de 140 MW, localizada no Município de Juara - MT;

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso VIII, do Decreto n. º 1.661, de 13 de setembro de 2018 c/c com o art. 2º, da Portaria n. º 73/2019/GSMA-MT; e,

Considerando que para o Licenciamento Ambiental do projeto da Usina Hidrelétrica a ser instalada com potência de 140MW, há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995;

Considerando que o EIA/RIMA apresentado pela Empresa de Pesquisa Energética., foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, § 2° da Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA, protocolo n. º 596667/2017.

I -  Germano Gomes Passos Júnior - Geólogo;

II - Henrique Pisa Perroni - Engenheiro Civil;

III -Pedro Henrique Oliveira Simões - Engenheiro Florestal;

IV - Marizete Caovilla - Engenheira Sanitarista/Advogada;

V - Edilaine Theodoro - Bióloga (Coordenadora)

VI - Valmi Simão de Lima - Eng. Sanitarista e Segurança de Trabalho

VII - Otávio Rodrigues Mendes - Engenheiro Ambiental

VII - Priscila Soares dos Santos - Bióloga

Art. 2º A Comissão terá prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

(Original Assinado)

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

SALARH-SEMA/MT