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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONVENIO Nº 0257-2021

PROCESSO: 66882/2021

OBJETO:  O presente Termo Rerratificação tem por finalidade, corrigir o item 5.2 da CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, que passará a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

5.2. A liberação dos recursos pela CONCEDENTE será realizada somente após a conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONCEDENTE.

LEIA -SE:

5.2 - A liberação dos recursos pela CONCEDENTE poderá ser realizada no período que antecede o período de defeso ao processo eleitoral (02 de Julho de 2022), sendo EXPRESSAMENTE CONDICIONADO O REPASSE DO RECURSO PELA CONVENENTE“ integral ou parcial” após conclusão e homologação da análise técnica bem como o aceite do processo licitatório, procedimentos de competência exclusiva da CONVENENTE.

RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio n° 0257-2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

PARTICIPES: MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MT PAR

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,

SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI - CIDES-ARP