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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2022 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021, a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA: CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 13.859.951/0001-62.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área contratações públicas: “REAJUSTE E REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO NAS OBRAS PÚBLICAS, a ser realizado nos dias 30 de Junho e 01 de Julho de 2022, no formato on-line, em tempo real, para capacitação de 4 (quatro) agentes públicos, com carga horária de 16 horas, para atender da Universidade do Estado de Mato Grosso.

VALOR: R$ 8.806,00 (oito mil, oitocentos e seis reais).

BASE LEGAL: art. 75, inciso IV, inciso “c” da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021, nos termos da justificativa de inexigibilidade de licitação, preço e razão da escolha do fornecedor. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021. Processo: UNEMAT-PRO-2022/11365.

Cáceres-MT, 29 de junho de 2022.

Prof. Dr. Rodrigo Bruno Zanin

Magnifico Reitor