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PORTARIA Nº xxx/2022

Dispõe quanto ao prazo do mandato dos membros da Comissão Permanente de Conduta e Integridade (retificação da Portaria nº 087/2019), da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

O Diretor Presidente da MTI - Empresa Mato grossense de Tecnologia da Informação do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°.  Retificar a Portaria nº 087/2019, publicada no DOE 27.497, de 07 de maio de 2019, página 58, para:

onde se lê

“Art. 3° O mandato da primeira composição será de 01 (um) ano para um titular e um suplente; de 02 (dois) anos para o segundo titular e suplente; e de 03 (três) anos para o terceiro titular e suplente”

Leia-se:

Art. 3º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Conduta e Integridade da MTI será de 03 (três) anos.

Art. 2°. Determinar que os membros da Comissão instituída através da Portaria nº 145/2020, publicada no DOE nº 27.876, de 12 de novembro de 2020, respondam pela mesma até 15/07/2022.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições contrárias.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

MTI - Empresa Mato grossense de Tecnologia da Informação do Estado de Mato Grosso

Cuiabá - MT, 27 de junho de 2.022.

CLEBERSON ANTONIO SAVIO GOMES

Diretor Presidente Interino