Aguarde por favor...

PORTARIA Nº  573/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição legal conferida pelo artigo 42, § 1, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o previsto no art. 19, da LC n° 600/2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância sob o protocolo nº 549203/2021 e apensos, instaurado através da Portaria Inaugural n° 672/2021/GS/SEDUC/MT;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER a servidora I. C. da S. da infração a ela imputada no apuratório supracitado, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão proferida e jungida aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.