A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 27627/2023;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assessores Jurídicos da microrregião de Alta Floresta, Guarantã do Norte e Paranaíta, conforme relacionado abaixo
PERÍODO |
RESPONSÁVEL |
17/07/2023 a 24/07/2023 |
Dr.(a): Moacir Gonçalves Neto Assessor(a) Jurídico(a): Renan Grecco |
20/11/2023 a 27/11/2023 |
Dr.(a): Flávio Marcus A. Peixoto Assessor(a) Jurídico(a): Lauriany Souza Romeiro Lauterer |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 17 de julho de 2023.
MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso