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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 73, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de custeio no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Novo Horizonte do Norte-MT no âmbito do SUS.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.    A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II.   A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III.  O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

IV.  A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública;

V.   O Decreto n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI.  O Processo SIGADOC nº SES-PRO-2022/24068 de 20 de junho de 2022, do município de Novo Horizonte do Norte-MT, que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros de custeio no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade no município.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Novo Horizonte do Norte-MT no âmbito do SUS.

Art. 2º O repasse financeiro de que trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município.

§2º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§3º A prestação de contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá-MT, 23 de junho de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT