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PORTARIA Nº 751/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 710/2022/SDPG no D.O.E. nº 28.265 do dia 14 de junho de 2022, que tornou pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções em diversas defensorias;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 8524/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para atuarem em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

UBIRAJARA VICENTE LUCA para atuar em acúmulo de funções, na 2ª Defensoria do Núcleo de Juara e Tabaporã, com início em 01/07/2022, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1ª do Art. 5º da Portaria nº 0156/2020/ DPG.

BETHÂNIA MENESES DIAS para atuar em substituição com acúmulo de funções, na 6ª Defensoria do Núcleo Criminal de Rondonópolis, durante o período de 06/07/2022 a 15/07/2022 - 10 (dez) dias, visto que o Defensor Público RICARDO MORARI estará em usufruto de férias individuais.

JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO para atuar em substituição com acúmulo de funções, na 3ª Defensoria do Núcleo de Pontes e Lacerda, durante o período de 04/07/2022 a 15/07/2022 - 12 (doze) dias, visto que o Defensor Público THIAGO QUEIROZ BRITO estará em usufruto de férias individuais.

EDUARDO SILVEIRA LADEIA para atuar em substituição com acúmulo de funções, na 4ª Defensoria do Núcleo de Primavera do Leste, durante o período de 11/07/2022 a 20/07/2022 - 10 (dez) dias, visto que o Defensor Público LEONARDO FREDERICO LOPES estará em usufruto de férias individuais.

Art. 2º DESIGNAR os membros substitutos naturais para exercerem substituição legal em acúmulo de funções nos núcleos abaixo, conforme segue:

Defensoria

Defensor

5ª Defensoria do Núcleo Criminal de Cuiabá

Mauro Cézar Duarte Filho

1ª Defensoria do Núcleo de Juína

João Tomaz Neto

3ª Defensoria do Núcleo de Tangará da Serra

Daniel Rodrigo de Souza Pinto

2ª Defensoria do Núcleo Criminal de Várzea Grande

Maila Aletea Z. Cassiano Ourives

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 23 de junho de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso