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RESOLUÇÃO Nº 013/2022/MT GARANTE

O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, XIII, da Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a Resolução nº 007/2022/MT GARANTE, que aprovou o Regulamento Operacional do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022.

CONSIDERANDO a deliberação extraída da 3ª Reunião Extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 21 de junho de 2022.

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar o item 4.2 - Beneficiários da Resolução nº 007/2022/MT GARANTE, que aprovou o Regulamento Operacional do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022, para:

“Os Beneficiários do MT GARANTE estão dispostos no Decreto 1.136/2021, Art. 5, Art. 6 e Art. 7, e serão classificados de acordo com sua atividade econômica e Porte.

Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas, e empresas de pequeno porte (EPP), estão dispostos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações.

O pequeno e médio produtor rural, e as cooperativas organizadas, exceto de crédito, amparados pelo Manual de Crédito Rural e suas alterações, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. E para a classificação da Agricultura familiar será observado o disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e suas alterações.

As atividades econômicas ligadas à economia solidária e empreendedores da economia criativa, serão classificados através do seu CNAE e porte, no ato da elaboração da ficha cadastral do beneficiário.

Poderão ser beneficiadas atividades dos setores primário, secundário e terciário, atendendo as cadeias produtivas, arranjos produtivos locais e os consórcios municipais, observando o disposto no Art. 7° do Decreto 1.136/2021.”

Art. 2º Acrescentar ao item 4.3 Limites da Resolução nº 007/2022/MT GARANTE, que aprovou o Regulamento Operacional do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022 que:

“Excepcionalmente, para o Segmento Econômico da Avicultura - Para instalação de aviários, será concedido aval do MT GARANTE até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 21 de junho de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE

(Original assinado)