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RESOLUÇÃO Nº 015/2022/MT GARANTE

O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, XIII, da Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2021/MT GARANTE, que aprovou os segmentos econômicos a serem beneficiados pelo Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.144, de 15 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO a deliberação extraída da 3ª Reunião Extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 21 de junho de 2022.

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar a Resolução nº 005/2021/MT GARANTE com o acréscimo do segmento econômico da Horticultura a ser beneficiado pelo MT GARANTE conforme:

“Art. 1º (...)

XI - Horticultura.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 21 de junho de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE

(Original assinado)